EconomiaCâmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores

Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Medida Provisória (MP) 1.345/2026, que autoriza a liberação de até R$ 15 bilhões em linhas de crédito destinadas a empresas exportadoras afetadas pela instabilidade geopolítica internacional e pelo aumento unilateral de tarifas comerciais. A proposta, que também contempla a agroindústria e a mineração, segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é o parecer da comissão mista responsável pela análise da medida. Entre as principais alterações está a ampliação do público beneficiado, incluindo exportadores de produtos agropecuários, florestais, pesqueiros, aquícolas e minerais, além de cooperativas, associações e outras entidades coletivas legalmente constituídas.

As linhas de financiamento fazem parte do Plano Brasil Soberano e poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, ampliação da capacidade produtiva, adaptação da produção e investimentos em inovação tecnológica.

A MP reformula dispositivos da medida provisória anterior, editada em 2025 para reduzir os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. Agora, o novo texto amplia o alcance da política para enfrentar os efeitos de novos cenários de instabilidade internacional, como conflitos geopolíticos que afetam o comércio mundial.

O limite de recursos foi reduzido de R$ 30 bilhões, previstos na legislação anterior, para até R$ 15 bilhões. Os valores poderão ser provenientes do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de fontes orçamentárias e de superávits financeiros vinculados ao Ministério da Fazenda.

Além de empresas industriais exportadoras, a proposta estende o acesso ao crédito a produtores e exportadores de bens derivados da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e mineração, inclusive quando os produtos tiverem passado por beneficiamento ou primeira industrialização.

Os financiamentos poderão ser destinados à manutenção do capital de giro, compra de bens de capital, adaptação da atividade produtiva, ampliação da produção, inovação tecnológica e adequação a exigências sanitárias, ambientais, fitossanitárias e de rastreabilidade impostas pelo mercado internacional.

Os recursos serão operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras credenciadas, responsáveis pelo risco das operações. A medida também moderniza o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), com o objetivo de agilizar a concessão de garantias e ampliar a competitividade das empresas brasileiras no mercado externo.

Outra mudança prevista é a ampliação da cobertura do Seguro de Crédito à Exportação para micro, pequenas e médias empresas exportadoras, conforme as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Diferentemente da medida provisória anterior, o novo texto não exige dos beneficiários compromisso com a manutenção do número de empregos para obtenção do financiamento.

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